Como temos percebido, o mercado tem se tornado cada vez mais exigente com relação aos produtos e serviços oferecidos pelas empresas.
Nesse sentido, as organizações que primem por um modelo de gestão sustentável em sua cadeia produtiva são as mais bem avaliadas por consumidores, e as que, fatalmente, levam preferência no momento de decisão de compra.
Vale ressaltar que muitas organizações, cientes do fato de que o marketing verde é um fator realmente positivo para seus produtos e serviços, tentam agora, muito além de atender aos requisitos legais no que se refere aos impactos ambientais de sua produção, eliminar todo o impacto proveniente de sua produção, o que é realmente ótimo e benéfico tanto para a organização como para o meio ambiente.
Todavia, como diz o ditado “nem tudo que reluz é ouro”, é facilmente constatável também que muito do marketing verde atrelado a inúmeros produtos e serviços nem sempre condiz com a realidade.
Assim, de acordo com a Norma NBR ISSO 14.010, temos por conceito a definição de auditoria ambiental como sendo:
– “processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais específicos ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria e para comunicar os resultados deste processo ao cliente”.
Ou seja, a auditoria ambiental nada mais é do que um processo sistemático de verificação, que tem como intuito avaliar se o desempenho e se a conduta ambiental de uma organização atende a um conjunto de critérios específicos.
Dessa forma, fica evidente a importância dessa verificação, uma vez que seu intuito é controlar a observância da organização às medidas e aos critérios estipulados, com enfoque em evitar a degradação do meio ambiente.
É por meio de uma auditoria ambiental que serão identificadas as áreas problemáticas da organização, que estejam cometendo alguma infração ou algum desvio no cumprimento de normas padronizadas, ou as áreas que estejam de fato em cumprimento com a lei e com os padrões estabelecidos e merecem, por isso, serem destacadas.