Os EPIs ou Equipamentos de Proteção Individual são equipamentos criados para proporcionar segurança aos trabalhadores durante a execução de várias funções.
Além de extremamente funcionais e práticos, o uso de EPIs é obrigatório conforme determina a legislação trabalhista em sua Norma Regulamentadora nº 6, que especifica o uso desses equipamentos, assim como a sua correta utilização.
Como todos os equipamentos utilizados para proteção, os EPIs também podem apresentar problemas de acordo com o tempo de uso, seu estado de conservação e seu prazo de validade, tornando-se assim impróprios para o uso e, consequentemente, inutilizáveis.
Qual a forma correta de descartar os EPIs?
Os EPIs devem ser descartados em recipientes apropriados e sempre de acordo com o tipo de contaminação relativa ao seu uso e a sua composição. Nesse processo também deverão ser identificados os recipientes com as cores e símbolos da empresa que efetua o trabalho.
Muitos Equipamentos de Proteção Individual podem sofrer avarias de acordo com seu uso, como por exemplo, os equipamentos que são submetidos a contato direto com produtos químicos e tóxicos.
Nesses casos, como é impossível promover a higienização dos mesmos, é necessário que eles sejam armazenados em tambores nas centrais de armazenamento de resíduos e sejam classificados como Resíduos de Classe I, pois nesse caso receberão destinação específica.
Quanto aos EPI’s que não sofrerem nenhum tipo de contaminação, mas que estejam impróprios para o uso, devem ser armazenados como lixo comum e descartados como lixo doméstico ou separados de acordo com o seu material para ser encaminhado para a reciclagem.
É importante salientar que equipamentos de proteção como vestimentas desgastadas que estejam em momento de descarte devem ser sempre rasgadas para que a sua reutilização seja impossível.