Embora tanto Área de Preservação Ambiental (APA) como Reserva Legal sejam reservas naturais cultivadas que necessitem de preservação e manutenção ativas, existem diferenças entre elas que precisam ser ressaltadas para evitar confusões com os termos. A própria Lei 12.651/2012, modificada pela Lei 12.767/2012, estabelece diferenciações referentes ao uso de áreas naturais e ecológicas para cada uma delas.
Em uma APA, o manejo humano é permitido somente para preservação, reflorestamento e pesquisas sobre os recursos naturais e as espécies nativas. Na Reserva Legal, por outro lado, as áreas rurais e os recursos podem ser explorados, com a condição de que as ações sejam feitas de modo sustentável e respeitem a lei ambiental.
flickr.com / mauroguanandi A Reserva Legal busca evitar o desmatamento e o avanço da agropecuária sobre as florestas e a vegetação nativa.A APA é um espaço nativo que deve ser preservado de toda e qualquer ação humana: fontes hídricas, solo, flora, vegetação e fauna, compreendendo ainda toda a biodiversidade, necessitam de cuidados e garantias de que estão seguras das ameaças decorrentes da exploração dos recursos naturais. Assim, procura-se evitar desastres como deslizamentos, enchentes e desequilíbrio climático, além da migração de animais silvestres para as cidades.
A APA pode ser implementada tanto em áreas de domínio público como privado, cabendo a decisão à União, estados ou municípios. A desapropriação das terras não é um fator necessário. Geralmente, a APA é bastante extensa e apresenta um certo grau de ocupação humana. Pesquisas científicas e visitações públicas nos espaços sob domínio público são de responsabilidade do órgão que administra a área.
Em uma Reserva Legal, por outro lado, é permitido explorar a área e seus recursos naturais, seja de maneira econômica ou rural, desde que de forma sustentável e ecologicamente correta. No entanto, a Lei 12.651/2012 determina que a área de produção rural de uma reserva legal deve proteger parte de sua vegetação natural.
A Reserva Legal está situada no interior de uma propriedade ou posse rural. Ao ser estabelecida, ela busca evitar o desmatamento e o avanço da agropecuária sobre as florestas e a vegetação nativa. A extração de recursos naturais, a conversão da área para a agricultura ou o reflorestamento, a alteração do uso do solo e a exploração comercial só podem ser feitas com a autorização do órgão ambiental via Plano de Manejo ou para agroflorestas e ecoturismo.