Do processo de criação até o fim da vida útil de um produto, ele passa por diversos caminhos e por uma cadeia de responsabilidades que envolve fabricantes, fornecedores, distribuidores, importadores, comerciantes, consumidores e profissionais responsáveis pela coleta e direcionamento do lixo para reciclagem.
Esses agentes são corresponsáveis pelos problemas ambientais que cada produto possa causar, principalmente após o término de sua atuação, quando ele precisa ser exterminado. Preocupada com todas as questões inerentes ao produto individualizado, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) vem introduzindo um conceito moderno chamado de Responsabilidade Compartilhada.
O que é responsabilidade compartilhada?
A definição da Responsabilidade Compartilhada veio no formato da Lei 12.305/2010 Art. 3º Inciso XVII, que define um conjunto de atribuições individualizadas de todos que possuem algum tipo de vínculo com o produto, em qualquer etapa de produção ou consumo. O intuito é reduzir ou impedir os impactos causados à qualidade humana e ambiental.
Todas as pessoas têm responsabilidade no que diz respeito a adoção de medidas que possam evitar que determinado produto cause algum malefício à vida e ao meio ambiente. Nesse sentido, a responsabilidade compartilhada tem como objetivo explícito reduzir a geração de resíduos sólidos, do desperdício de material, da poluição, dos danos ao meio ambiente e do estímulo para que os mercados fabriquem, comprem e consumam produtos recicláveis.
A partir desses objetivos, abre-se uma discussão muito importante com a sociedade sobre os padrões de consumo a serem transformados, assim como as novas oportunidades de negócios sustentáveis e com inclusão social.
Qual a responsabilidade de cada um?
Cada setor da cadeia de Responsabilidade Compartilhada tem sua responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados: os que são gerados pelos agentes públicos — como hospitais, obras e escolas — devem ser recolhidos de forma adequada e para os fins apropriados. Há também os resíduos definidos como logística reversa, quando o produto volta a ser de responsabilidade do fabricante, importadores, distribuidores e comerciantes, que devem receber o material e direcionar para reciclagem ou para o descarte correto.
No Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é obrigatório que instalações de saneamento, serviços de saúde, construtores e mineradoras sejam responsabilizados diretamente por eles. Quando essa responsabilidade é compartilhada de verdade, todos buscam soluções efetivas e baratas para resolver a questão — o que acaba gerando economia de energia, de matéria-prima e de agentes químicos nocivos.
O consumidor também tem uma grande responsabilidade nessa cadeia. A primeira delas é não comprar produtos com conceitos prejudiciais e que não estejam adequados à produção e ao consumo sustentável. Isso estimula a produção e venda de produtos mais engajados em busca de melhor posicionamento do mercado e valorização real da marca por meio do consumidor.