A perícia é uma atividade que tem como principal função investigar e procurar possíveis causas de determinado acontecimento, com o objetivo de solucionar os fatos de forma técnica, provando-o para as autoridades responsáveis. A perícia ambiental, por sua vez, é um processo destinado à avaliação dos danos ambientais, englobando todas as alterações aos elementos e sistemas da natureza que venham a prejudicar, alterar ou degradar suas condições originais.
A perícia ambiental vem evoluindo de forma positiva no Brasil, especialmente por conta do desenvolvimento e aprimoramento da legislação ambiental e a atual necessidade humana de proteção e conservação do meio ambiente.
Para exercer a função de perito ambiente, o profissional precisa ser qualificado e de confiança do juiz que vai escolhê-lo. Assim que for selecionado, o perito poderá montar uma equipe multidisciplinar para ajudá-lo no processo de perícia. Em termos de procedimento processual, este tipo de perícia não se diferencia das perícias comuns, baseando-se no exame, vistoria e avaliação das causas.
Este tipo de atividade é aplicado quando for contratado por decisões judiciais ao dano ambiental e a exploração de uma ação potencialmente poluidora, em que serão apurados pelo perito o solo, lençóis freáticos, flora, paisagem, saúde, cultura, entre outras coisas que poderão ser relevantes. Vale acrescentar que a Lei dos Crimes Ambientais determina, em seu artigo 19, a utilização de perícia para a constatação de danos ambientais.