No ano de 2009, instituiu-se no Brasil a Política Nacional sobre Mudança do Clima, que torna oficial o compromisso, de forma voluntária, do país em relação às metas de redução de emissões estipuladas pela Convenção-Quadro da ONU (Organização das Nações Unidas), e cujo objetivo é diminuir, até o ano de 2020, entre 36,1% e 38,9% o total de emissões.
O Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima é instrumento proveniente da Política Nacional Sobre Mudança do Clima, e seu foco é o financiamento de estudos, empreendimentos e projetos que promovam a redução dos impactos ambientais e das mudanças climáticas, bem como a adaptação aos seus efeitos.
O Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima, também conhecido como Fundo Clima, é também um instrumento vinculado ao MMA (Ministério do Meio Ambiente) e seus recursos são disponibilizados de duas formas: não reembolsável e reembolsável.
Os recursos considerados não reembolsáveis são manejados pelo Ministério do Meio Ambiente, e os recursos reembolsáveis são operados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
É importante ressaltar que um pequeno percentual de toda a verba anual (apenas 2% do montante) fica sempre reservado para despesas, como, por exemplo, quitação de despesas de gestão e administração, assim como pagamento do agente financeiro.
As fontes de recursos do Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima são:
– Dotações consignadas da União em sua Lei Orçamentária Anual;
– Doações de entidades nacionais e internacionais sejam elas públicas ou privadas;
– Outras modalidades previstas na lei de criação.
A administração do Fundo Clima é realizada por um Comitê Gestor, e esse tem como função aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos, assim como a proposta orçamentária.
Ao Comitê também cabem as funções de definir e estabelecer prioridades e diretrizes com relação a aplicação das verbas, assim como autorizar ou recomendar o financiamento de projetos e estudos.