Nos dias atuais fala-se muito em logística reversa, mas pouco se aplica.
A logística reversa tem conceituação antiga, desde os anos 70, porém só nos últimos anos este processo vem sendo implementado com maior intensidade.
Leite (2003, p. 16-17) conceitua logística reversa da seguinte forma: “[…] área da logística empresarial que planeja, opera e controla o fluxo e as informações logísticas correspondentes, do retorno dos bens de pós-vendas e de pós-consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, por meio dos canais de distribuição reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômica, ecológica, legal, logística, de imagem corporativa, entre outras”.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
No Art.33 da PRNS estão relacionados os resíduos para os quais a logística reversa se tonou obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. São eles:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Desde a promulgação da Política Nacional dos Resíduos, em 2010, a qual estipulou um prazo de quatro anos para que as empresas adotassem medidas para implementação da logística reversa, o panorama atual não é muito satisfatório.
Situação dos Grupos Técnicos Temáticos e das negociações
[table id=1 /]Fonte: SINIR – Sistema Nacional de Informação Sobre Gestão de Resíduos Sólidos – http://sinir.gov.br/web/guest/logistica-reversa
Muitas empresas têm a logística reversa como uma oportunidade de negócio, uma vez que conseguem obter grande retorno financeiro com a sua implantação.
Um mercado que vem impulsionando os programas de logística reversa é o e-commerce, isso graças à lei que rege o segmento no Brasil e também pela exigência dos consumidores no que diz respeito à política de troca.
Mas muitas empresas ainda se eximam da responsabilidade pelos resíduos gerados e não dão a devida importância aos impactos ambientais causados pela disposição incorreta dos resíduos, principalmente os que necessitam de uma atenção especial.
Podemos exemplificar com as latas de aerossóis, que por serem um resíduo potencialmente perigoso, com características especiais e ser altamente inflamável (mesmo após o uso), precisam que seu descarte e despressurização seja feito em empresas que apresentem condições adequadas de segurança e que possuam licença própria para este resíduo, para só então este resíduo ser enviado à reciclagem e fazer valer a logística reversa.
Porém, devido a essas peculiaridades, muitas vezes os aerossóis são encaminhados para destinos incorretos (como aterros ou diretamente para sucateiros sem antes passar por empresas que tenham capacidade e licença para fazer a despressurização em segurança), possibilitando grandes riscos à população e ao meio ambiente, como riscos de explosão.
Também devido a essas peculiaridades os sistemas de coleta seletiva adotados no Brasil costumam excluir as latas de aerossol da categoria de materiais recicláveis, sendo necessária a adoção de práticas diferenciadas para o recolhimento, descontaminação e destinação ambientalmente correta dessas embalagens.
Neste contexto, a Logística Reversa apresenta-se como excelente alternativa para amenizar ou mesmo solucionar o problema que é o descarte de embalagens de aerossóis.
A Logística Reversa Empresarial das embalagens de aerossol tem como papel central fazer com que, a partir do consumidor final, as embalagens retornem ao comerciante, indústria ou mesmo prestadores de serviços, para que seja dado a esse resíduo a destinação adequada.
Entretanto, os altos custos são apontados como um dos principais obstáculos para a implantação de alguns programas de logística reversa no país. Embora o reaproveitamento e reciclagem de materiais sejam compensatórios do ponto de vista econômico e ambiental, as empresas precisam fazer alguns investimentos para implementação de processos adequados.
Os custos operacionais (coleta, transporte, tratamento, disposição final etc.) para implementação de um programa de logística reversa podem ser relativamente altos dependendo do setor. O envolvimento da população, o apoio do poder publico, as parcerias com empresas participantes do ciclo da logística reversa são elementos cruciais para que os programas se tornem economicamente viáveis.
Existem poucas empresas de logística reversa no Brasil, entre elas a Dinâmica Ambiental, que propõe um novo conceito em descaracterização e destinação correta de todos os tipos de aerossóis e produtos inservíveis. Uma empresa referência em qualidade, responsabilidade ambiental e social.
Mara Santos