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jun 20

Resíduos comerciais: como destiná-los corretamente?

A gestão dos resíduos comerciais é um assunto estratégico para as empresas que assumem compromisso com o meio ambiente.

No Brasil, a atividade é regulamentada desde 2010 pela Lei n° 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.  

Ela determina que a destinação final ambientalmente adequada inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas por órgãos ambientais, de forma a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, além de minimizar impactos ambientais adversos.

O que são os resíduos sólidos comerciais?

São considerados resíduos sólidos todos os materiais que já não servem mais aos processos da empresa, ou que chegaram ao fim da vida útil.

Dessa forma, eles podem resultar de diferentes tipos de atividade como a industrial, hospitalar, de serviços, entre outras. 

Alguns exemplos de resíduos são os restos de comida de restaurantes, vidros, papéis, latas de alumínio, garrafas PET, entulho e óleos.

Classificação de resíduos

Devido à sua grande variedade, os resíduos sólidos são classificados de acordo com a NBR 10.004/2004, norma da ABNT.

Sendo assim, eles podem ser categorizados como Perigosos (Classe I) ou Não Perigosos (Classe II).

Além disso, quando considerados de Classe II, também podem ser classificados em Inertes ou Não Inertes, de acordo com sua capacidade de sofrer alterações químicas, físicas ou biológicas quando em contato com a água destilada ou deionizada.

Se o resíduo mantém suas características, ele é denominado de Inerte – por exemplo: pedras, areia, sucata de ferro, etc. Quando sofre alterações, é chamado de Não Inerte, como por exemplo restos de alimentos, poliuretano, etc.

Vale destacar que, mesmo que os resíduos sejam classificados de forma que não apresentam riscos ao meio ambiente ou à saúde das pessoas, todo resíduo destinado incorretamente tem capacidade de gerar sérios problemas ambientais.

Destinação ambientalmente correta

Os resíduos comerciais podem ser enviados para reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético ou outras formas de destinações admitidas por órgãos ambientais competentes, conforme determinado na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Nesse sentido, o que determina o modelo de destinação mais adequado é o tipo do resíduo que será descartado.

Portanto, é recomendado que as empresas estabeleçam uma ordem de prioridade na gestão de seus resíduos, tendo como principais objetivos minimizar a geração de resíduos sólidos e combater o desperdício.

A reciclagem desempenha um papel importantíssimo nesse processo, pois permite reaproveitar materiais descartados, reintroduzindo-os no ciclo produtivo. Além disso, ela reduz o consumo de matéria-prima, de energia elétrica e diminui o volume total de lixo.

Para reciclar, é necessário estabelecer um sistema de coleta seletiva nos estabelecimentos para captar os resíduos que serão reaproveitados pelo negócio e separar os que serão destinados ao descarte adequado pela prefeitura da sua cidade, conforme determinado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Entre os materiais passíveis de reciclagem, podemos citar: papel, vidro, metal, plástico, entulho e pneu.

Além disso, para resíduos orgânicos, vale destacar a compostagem, que permite transformá-los em um composto rico em matéria orgânica e nutrientes que podem ser aplicados de diferentes formas, principalmente na agricultura.

Caso os resíduos dos estabelecimentos comerciais não se enquadrem nessas soluções, outra opção é encaminhar os rejeitos para incineração ou então aterros. Para isso, é necessário que os locais de destino sejam compatíveis com as características dos resíduos, tendo localização aprovada pelos órgão responsáveis pelo meio ambiente.

Por fim, vale mencionar que é possível terceirizar o serviço de gestão de resíduos. Para isso, é necessário que a empresa terceirizada seja licenciada para fazer a destinação dos rejeitos de forma correta. 

Nesse sentido, terceirizar o processo não tira a responsabilidade das empresas contratantes do serviço em caso de acidentes ou danos ambientais. A legislação considera que a responsabilidade é compartilhada. 

Mesmo que pareça um grande desafio, fazer a gestão dos resíduos é uma prática comum entre as maiores empresas do mundo e traz muitas vantagens não só ao negócio, como também ao meio ambiente, por isso, recomendamos que você adote essa prática o quanto antes, caso ainda não tenha um plano definido. 

Fontes: VGR | Tera | A Terra Ambiental

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