Política do Sistema de Gestão Integrado (PSGI-06-01-02)
A Fragmaq, localizada em Diadema – SP, atuando em todo território nacional no ramo de projeto e fabricação de fragmentadores de papel, trituradores de resíduos, prensas hidráulicas e esteiras, estabelece os seguintes princípios:
- Atender as expectativas dos clientes com atendimento personalizado e rapidez.
- Melhorar continuamente os processos e produtos.
- Fornecer serviços de pré e pós-venda.
- Respeitar, valorizar e investir nas pessoas.
- Prevenir à poluição do meio ambiente (ar, água e solo)
- Minimizar os riscos para a saúde e segurança dos colaboradores, dos clientes, da comunidade e dos fornecedores.
- Utilizar de forma responsável os recursos naturais.
- Manter a conformidade das atividades, produtos e serviços com as legislações e requisitos aplicáveis.
Integrated Management System Policy
Fragmaq, located in Diadema – SP, operating throughout the national territory in the design and manufacturing of paper shredders, waste shredders, hydraulic presses and conveyors, establishes the following principles:
- Meet customer expectations with personalized service and speed.
- Continuously improve processes and products.
- Provide pre- and post-sales services.
- Respect, value and invest in people.
- Prevent environmental pollution (air, water and soil).
- Minimize risks to the health and safety of employees, customers, the community and suppliers.
- Use natural resources responsibly.
- Maintain compliance of activities, products and services with applicable legislation and requirements.
Política do Sistema de Gestão Antissuborno (PSGI-06-02-00)
A Fragmaq, localizada em Diadema – SP, atuando em todo território nacional no ramo de projeto e fabricação de trituradores e equipamentos para os mais diversos segmentos industriais, estabelece os seguintes princípios:
- É proibido o pagamento e recebimento de suborno, bem como qualquer prática que leve ao entendimento de suborno na condução dos serviços prestados;
- Todos os colaboradores se orientam pelo Código de Conduta (PR-06-06) e pelo Sistema de Gestão Antissuborno;
- Cumprir leis aplicáveis, inclusive anticorrupção e no âmbito de pessoas físicas, e outros requisitos que são aplicáveis à organização;
- Todo e qualquer levantamento de preocupação antissuborno relatado será investigado, tratado e o denunciante não sofrerá qualquer represália;
- A função de compliance antissuborno da Fragmaq possui total independência e autoridade de acordo com os requisitos da norma ISO 37.001;
- Atender aos requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno;
- Melhorar continuamente o Sistema de Gestão Antissuborno;
- O não cumprimento da política Antissuborno e dos requisitos do sistema de gestão acarretará em ações disciplinares por leis vigentes;
- Comunicar todos os fornecedores e parceiros a Política do Sistema de Gestão Antissuborno.
Anti-Bribery Management System Policy
The company Fragmaq, located in Diadema – SP, acting throughout the Brazilian territory in the field of design and manufacture of paper and waste shredders, hydraulic baler and conveyors belt, establishes the following statements:
- It is prohibited to pay and receive bribe, as well as any practice that leads to the understanding of bribes in the services rendered conduct;
- All employees are guided by the Código de Conduta (PR-06-06) (Conducte Code) and the Anti-Bribery Management System;
- To comply with applicable laws, including anti-corruption and within the scope of natural persons and other applicable requirements to the organization;
- All withdrawal of reported anti-bribery concern will be investigated, dealt with and the complainant will not be subjected to any reprisal;
- Fragmaq´s anti-bribery compliance function has complete independence and authority in accordance with the requirements of ISO 37.001;
- To attend to the Anti-Bribery Management System requirements;
- To improve continuously the Anti-Bribery Management System;
- Failure to comply with the anti-bribery policy and the management system requirements will lead to disciplinary actions by existing laws;
- To communicate all suppliers and partners to the Anti-Bribery Management System Policy.