Pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, remédios vencidos, embalagens de produtos inseticidas, latas de tinta, cartuchos de tinta de impressora, tonners, óleos vegetais e minerais queimados, pneus, dentre outros artefatos, são classificados como resíduos perigosos.
Os resíduos perigosos são acumulados diariamente nos domicílios brasileiros e, infelizmente, tem seu descarte feito de maneira irregular, o que acaba por colocar em risco a saúde de todos nós, visto que uma grande parte deste tipo de lixo contém substâncias químicas muito perigosas em sua composição como, por exemplo, metais pesados.
O descarte incorreto de resíduos perigosos pode contaminar o solo, lençóis freáticos e cursos d’água, o que acaba por colocar em risco tanto o meio ambiente como também a saúde dos seres humanos.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em sua
Resolução nº 23/1996, define especificamente quais são os resíduos perigosos e suas limitações quanto à importação e entrada desses produtos no país, assim como seu correto descarte.
De acordo com a resolução nº 257/2000, também do CONAMA, a devolução de pilhas e baterias que contenham metais pesados, depois do fim de sua vida útil, deve ser feita aos fabricantes.
Já a resolução nº 258/1999 argumenta sobre pneumáticos, sua importação, destinação e procedimentos que devem ser adotados por fabricantes e importadores.
Mesmo dois anos após a promulgação da Lei n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, na qual específica a responsabilidade por parte de fabricantes, importadores e revendedores pelo recolhimento de produtos passíveis de contaminação, os cidadãos ainda sofrem com a pouca oferta de lugares para fazer o correto descarte de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, embalagens de óleos e agrotóxicos.
Outro fator importante na destinação de resíduos perigosos está na conscientização da população, que, na maioria das vezes, continua a fazer o descarte juntamente com o lixo comum.
Faz-se necessário para a reversão do problema, a correta instrução da população, assim como a participação direta do poder público e da iniciativa privada na promoção de pontos de coleta desses resíduos, bem como a correta punição para aqueles que infringirem a lei e colocam em risco a saúde da população e do meio ambiente.