Do conjunto de atividades realizadas pelas empresas (ciclo produtivo, relação com fornecedores, utilização de matérias primas, venda de bens e serviços, dentre muitas outras funções executadas), há um prejuízo ao meio ambiente, o chamado “impacto ambiental”, fruto dessas operações.
Como todas as empresas tem obrigações para com o meio ambiente, sua manutenção e seu equilíbrio, aos impactos ambientais provocados é necessário que haja uma contrapartida por parte da empresa, no que é conhecido também como passivo ambiental.
Passivo ambiental pode ser entendido como sendo uma obrigação por parte da empresa com relação aos danos ambientais que ela causou, uma vez que é ela a responsável direta por todas as consequências de suas atuações, tanto na sociedade quanto no meio ambiente.
Na realização de algum passivo ambiental, a empresa responsável tem que, automaticamente, gerar investimentos de igual valor aos prejuízos causados como forma de compensá-los.
Esses investimentos compreendem os custos relativos ao tratamento, à manipulação e à adequação da área ambiental degradada ou contaminada pela empresa, como, por exemplo, a despoluição de um rio ou de uma represa afetada pelas atividades de determinada companhia.
Geração e descarte incorreto de resíduos, notificações e multas provenientes do desobedecimento à legislação ambiental, assim como os custos decorrentes da adequação às normas também são considerados como sendo passivos ambientais.
Atualmente, o passivo ambiental tem se tornado uma matéria de grande foco de todas as empresas, uma vez que, na prática, ele significa risco financeiro, custos, redução do patrimônio líquido. Nos casos de empresas que possuam um passivo ambiental muito alto, há grande perda de valor de mercado, o que, consequentemente, se reverte em menor lucratividade.