Em 25 de maio de 2012, o Diário Oficial da União publicou o Novo Código Florestal Brasileiro, que estabelece normas gerais sobre áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, bem como a exploração florestal, suprimento de matéria-prima florestal, controle da origem dos produtos florestais e prevenção de incêndios florestais.
O Novo Código Florestal abrange pontos considerados extremamente polêmicos, especialmente por conta da diferença entre os interesses dos ruralistas e ambientalistas. Os ruralistas são a favor da redução das faixas mínimas de preservação previstas pelas Áreas de Proteção Permanente (APPs). Eles também desejam ter permissão para realizar alguns tipos de cultura em morros — o que é proibido pelas APP — e diminuir as zonas de Reserva Legal.
Os ambientalistas, por sua vez, são a favor do compromisso do código com a preservação das florestas, da biodiversidade, solo, dos recursos hídricos e integridade do sistema climático. E muitos defendem um Código Florestal ainda mais rígido no que diz respeito à criação de novas políticas que visam a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais.
O Novo Código Florestal Brasileiro também define regras de manejo sustentável. Segundo ele, a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, deve respeitar todos os mecanismos de sustentação do ecossistema.