Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de Unidade de Conservação da Natureza prevista pela legislação brasileira, no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A RPPN é instituída por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo, e tem como objetivo a conservação da diversidade biológica.
flickr.com / Sinara Conessa A Reserva Particular do Patrimônio Natural é criada por ato voluntário do proprietário, em condição perpétua, e tem como função a conservação da diversidade biológica.Como a instituição da Reserva depende da vontade do proprietário, é ele quem define o tamanho da área a ser instituída como RPPN. Ele também assume o compromisso de conservar a natureza do local, bem como seus recursos hídricos e ambientes históricos.
O Brasil conta com inúmeras reservas particulares, sendo o estado de Minas Gerais o que atualmente mais abriga RPPNs. Os proprietários de reservas têm diversos benefícios, tais como:
– Preservação do direito de propriedade;
– Isenção de Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área reconhecida como RPPN;
– Prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA);
– Facilidade na obtenção de créditos agrícolas nas instituições de crédito que contiverem RPPN em seus perímetros;
– Apoio de órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área.
O proprietário da RPPN pode, ainda, desenvolver atividades de pesquisa científica ou abrir sua propriedade para visitação com objetivos turísticos, recreativos ou educacionais. No entanto, o interessado deverá elaborar um Plano de Manejo ou de Proteção e Gestão da Unidade de Conservação, que pode ser feito em conjunto com determinado órgão ambiental da sua cidade ou com entidades privadas.
O que é necessário para criar uma RPPN:
– Requerimento solicitando a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural;
– Cópia autenticada do documento de identidade do proprietário;
– Planta da área total do imóvel com a indicação da área proposta para a criação da RPPN, assinada por profissional habilitado;
– Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
– Cópia do certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro Nacional de Imóvel Rural – CNIR;
– Duas vias do Termo de Compromisso, Anexo II da instrução normativa, assinadas pelo proprietário e cônjuge, ou procurador, ou representante legal, quando pessoa jurídica ou condomínio;
– Cópia autenticada da certidão da matrícula e registro que comprovem o domínio privado do imóvel;
– Memorial descritivo da área.