O lixo industrial pode ou não ser perigoso para o meio ambiente, e o que define o grau de periculosidade de cada resíduo é a combinação de suas propriedades químicas, físicas e infectocontagiosas. Quando os riscos de determinado resíduo são altos, é responsabilidade dos gestores (tanto quem produz quanto quem coleta e processa) dar o destino adequado a ele.
Classificação de resíduos não perigosos
Há duas classes para resíduos de origem industrial. A Classe I é dos perigosos, enquanto a Classe II (subdividida entre Inertes e Não Inertes) abriga todos os que não se enquadram na primeira. As categorias são definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e os órgãos reguladores brasileiros se baseiam nelas para fiscalizar a coleta, o transporte, o armazenamento e o descarte de cada tipo de resíduo.
No caso da Classe II — Não Inertes, incluem-se resíduos com componentes orgânicos, como papéis, metais e vidros. Este tipo de material pode ser reciclado ou enviado para aterros sanitários, se não houver coleta seletiva no local. Os Inertes, por sua vez, são os materiais que não sofrem com alterações ao longo de sua decomposição e podem, portanto, ser depositados em aterros sem maiores complicações.
A Classe I abrange todos os resíduos considerados perigosos. É nesta classe que estão os causadores dos maiores e mais prejudiciais acidentes ambientais, geralmente por falta de cuidado no trato desses materiais. Para fazer parte desta categoria, eles devem apresentar características como inflamabilidade, reatividade, toxicidade, corrosividade e patogenicidade. Alguns exemplos são óleos minerais, lubrificantes, latas de tinta, serragens contaminadas com produtos químicos, sais usados no tratamento térmico de metais, filtros de óleo e alguns tipos de lodos e solventes.
Exemplos de resíduos não perigosos
Resíduos não inertes da Classe II (Classe II A):
- Restos orgânicos da indústria alimentícia (restos de alimentos);
- Restos de madeira;
- Materiais têxteis;
- Fibras de vidro;
- Lodo vindo de filtros;
- Limalha de ferro;
- Lama proveniente de sistemas de tratamento de água;
- Poliuretano (presente em espumas, adesivos, preservativos, vedações, carpetes, tintas e mais);
- Gessos;
- Lixas;
- Discos de corte;
- Equipamentos de Proteção Individual, desde que não contaminado (inclui uniformes e botas de borracha, prensas, vidros e outros).
Resíduos inertes (Classe II B):
- Sucata de ferro;
- Sucata de aço;
- Entulhos.
No geral, os resíduos não perigosos englobam materiais como papel, papelão, borracha, plástico polimerizado, minerais não-metálicos, metais ferrosos e não ferrosos, restos de alimentos e afins.
Ainda que não sejam perigosos, todos os resíduos devem ser coletados por empresas licenciadas. Isso porque o descarte não apropriado, mesmo que de resíduos não perigosos, pode se transformar em graves problemáticas ambientais e de saúde no futuro. Esses resíduos não oferecem riscos, desde que tratados corretamente — e isso inclui o depósito em aterros sanitários adequados, incineração ou outros meios. O mesmo vale para os resíduos da Classe I, mas demandam ainda mais cuidado.